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FESTIVIDADE DE "SANTO ANTÔNIO" DE ALENQUER JÁ É PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO PARÁ |
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ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA Governadora do Estado Lei n° 7.464, de 31 de agosto de 2010 Declara como integrante do patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a “Festividade de Santo Antônio” no Município de Alenquer/PA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como integrante do patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, nos termos do art. 286 da Constituição Estadual, a “Festividade de Santo Antônio” no Município de Alenquer/PA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 31 de agosto de 2010.
Fonte: Diário Oficial do Estado do Pará (02/08/2010).
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A sua direita: o site Alenqueremos a partir de hoje (04 de agosto de 2010) vai postar neste espaço, fotos do acervo do MCA - Museu da Cidade de Alenquer.
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